22 de março de 2011

Justiça nega pedido de transferência de Fernandinho Beira-Mar

Fernandinho Beira Mar
O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, permanecerá no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. A determinação foi da desembargadora Nilcéa Maria Barbosa Maggi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com base nos argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia ajuizado um mandado de segurança contra a autorização do juiz corregedor do presídio de Mossoró, Mário Jambo, para transferir Beira-Mar e mais cinco presos para outra penitenciária federal, que alegou problemas estruturais nas dependências do presídio.


De acordo com a AGU, o magistrado "extrapolou" os limites de suas atribuições ao decidir pela transferência, que caberia ao Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça. O MPF disse que a prisão apresenta "graves rachaduras" nas paredes, falta sistema de abastecimento de água próprio e não há equipe médica permanente no local, o que não manteria Beira-Mar "distante das atividades criminosas". O O caso está em segredo de justiça no TRF 5.

Conforme decisão da magistrada Nilcéa, não há informação "conclusiva no sentido de tais vícios construtivos inviabilizarem a utilização da unidade prisional. Pelo contrário, consta nos autos que antes da chegada dos seis detentos aqui tratados, outros vários já se encontravam, e ainda permanecem, no Presídio Federal de Mossoró-RN". Segundo a AGU, a vivência "alfa", onde estão os presos, tem capacidade para 52 detentos e conta hoje com 36.
 
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